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Regularização de Imóveis Rurais e Urbanos

Documentação e Levantamentos Técnicos

Realizamos levantamentos cartográficos e topográficos em áreas rurais e urbanas para produção de documentos técnicos, conforme a legislação vigente. Atendemos a diversas demandas, como georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR), levantamentos planialtimétricos, perícias fundiárias, entre outros.

O interessado deve informar a localização, o tamanho da área a ser levantada (terreno, fazenda, chácara, condomínio, etc.) e o objetivo do levantamento (regularização, usucapião, projeto urbanístico, reintegração de posse, assistência técnica, etc.).

Documentação Necessária

Para regularizar um imóvel é necessário fornecer documentos como Certidão de Ônus, Escritura de Compra e Venda, Procuração ou Cessão de Direito. Isso facilita a análise da situação do imóvel e a verificação de questões como:

  • Localização em condomínio pro diviso ou área particular
  • Possibilidade de registro com o título apresentado
  • Conformidade com as zonas do PDOT

Principais Documentos Técnicos Exigidos Para Regularização de um Imóvel Rural

No Distrito Federal, para regularizar um imóvel rural localizado em área particular, o Cartório de Registro de Imóveis, além de solicitar os documentos do imóvel (Título/escritura, CCIR, ITR, etc.) e dos proprietários, exige os seguintes documentos técnicos produzidos a partir de serviços topográficos, de acordo com o PROVIMENTO Nº 2 do TJDFT/2010:

ART emitida pelo CREA
Planta georreferenciada do imóvel
Memorial Descritivo do Perímetro do imóvel
Folha(s) SICAD abrangendo o Imóvel
Comprovante de Inscrição do IMÓVEL no Cadastro Ambiental Rural - CAR
Certificado de Georreferenciamento do imóvel emitido pelo INCRA
Croqui da Matrícula de Origem (Quando localizado em área comum com outros proprietários)
Declaração assinada pelo Responsável Técnico (Artigo 7º e 9º)
Certidão Específica de habilitação do Profissional emitida pelo CREA
Declarações de Reconhecimento de Limite (Cartas de anuência)
Certidão Negativa do imóvel emitida pelo IBAMA

Por que Escolher a GeoBrasília?

Com décadas de experiência, a GeoBrasília se destaca na regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos, garantindo total conformidade com a legislação vigente. Contamos com profissionais especializados em todas as etapas do processo, do levantamento técnico à documentação final.

Estamos no mesmo endereço comercial no centro de Brasília há cerca de 10 anos e mantemos o mesmo número de telefone desde o início. Quando você escolhe a GeoBrasília, escolhe um parceiro confiável, com responsabilidade técnica e compromisso com a qualidade.



legislação complementar (trecho):

LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

(Medida Provisória 759)


(Dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana, e outros)


REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)


Aplicada para os núcleos urbanos informais (Condomínios) comprovadamente existentes (implantados), na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016


Art. 35.  O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo: 


I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;  


II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; 


III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;  


IV - projeto urbanístico; 


V - memoriais descritivos; 


VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso; 


VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;  


VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso; 


IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e 


X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo. 


Parágrafo único.  O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.