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Realizamos levantamentos cartográficos e topográficos em áreas rurais e urbanas para produção de documentos técnicos, conforme a legislação vigente. Atendemos a diversas demandas, como georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR), levantamentos planialtimétricos, perícias fundiárias, entre outros.
O interessado deve informar a localização, o tamanho da área a ser levantada (terreno, fazenda, chácara, condomínio, etc.) e o objetivo do levantamento (regularização, usucapião, projeto urbanístico, reintegração de posse, assistência técnica, etc.).
Para regularizar um imóvel é necessário fornecer documentos como Certidão de Ônus, Escritura de Compra e Venda, Procuração ou Cessão de Direito. Isso facilita a análise da situação do imóvel e a verificação de questões como:
No Distrito Federal, para regularizar um imóvel rural localizado em área particular, o Cartório de Registro de Imóveis, além de solicitar os documentos do imóvel (Título/escritura, CCIR, ITR, etc.) e dos proprietários, exige os seguintes documentos técnicos produzidos a partir de serviços topográficos, de acordo com o PROVIMENTO Nº 2 do TJDFT/2010:
ART emitida pelo CREA | |
Planta georreferenciada do imóvel | |
Memorial Descritivo do Perímetro do imóvel | |
Folha(s) SICAD abrangendo o Imóvel | |
Comprovante de Inscrição do IMÓVEL no Cadastro Ambiental Rural - CAR | |
Certificado de Georreferenciamento do imóvel emitido pelo INCRA | |
Croqui da Matrícula de Origem (Quando localizado em área comum com outros proprietários) | |
Declaração assinada pelo Responsável Técnico (Artigo 7º e 9º) | |
Certidão Específica de habilitação do Profissional emitida pelo CREA | |
Declarações de Reconhecimento de Limite (Cartas de anuência) | |
Certidão Negativa do imóvel emitida pelo IBAMA |
Com décadas de experiência, a GeoBrasília se destaca na regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos, garantindo total conformidade com a legislação vigente. Contamos com profissionais especializados em todas as etapas do processo, do levantamento técnico à documentação final.
Estamos no mesmo endereço comercial no centro de Brasília há cerca de 10 anos e mantemos o mesmo número de telefone desde o início. Quando você escolhe a GeoBrasília, escolhe um parceiro confiável, com responsabilidade técnica e compromisso com a qualidade.
legislação complementar (trecho):
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017
(Medida Provisória 759)
(Dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana, e outros)
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
Aplicada para os núcleos urbanos informais (Condomínios) comprovadamente existentes (implantados), na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016
Art. 35. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;
IV - projeto urbanístico;
V - memoriais descritivos;
VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;
IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.
Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.