Image

CCIR e ITR

De acordo com o INCRA, "O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001".


Conforme podemos observar no Site da Receita Federal, "O Cadastro de Imóveis Rurais Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. A inscrição do imóvel rural no Cafir é o ato cadastral por meio do qual é atribuído o Nirf ao imóvel". O CCIR é indispensável para a inscrição do imóvel rural no Cafir.


A obtenção do NIRF (Número de Identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir) junto à Receita Federal, é necessário principalmente para a elaboração da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR


O ITR atualizado permite ao proprietário obter a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural, que é um documento exigido para diversas finalidades, entre as quais, a obtenção de Crédito Rural, Regularização do Imóvel, etc.