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Cadastro Ambiental Rural – CAR


O Cadastro Ambiental Rural CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes às ituação das Áreas de Preservação Permanente APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Antes da publicação do Cadastro Ambiental Rural CAR (em maio de 2015), o Cartório de Registro de Imóveis exigia, dentre outros documentos, a Certidão de Aprovação da Localização da Reserva Legal (e das Áreas de Preservaçã Ambiental) emitida pelo Órgão Ambiental, para a regularização de Imóvel Rural. Após a publicação do CAR, o cartório passou a exigir o&nbsp;<u>Certificado de Inscrição</u>&nbsp;no CAR, em substituição ao anterior, não entrando no mérito de sua aprovação pelo Órgão Ambiental.


De acordo com o site do CAR , "O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental."


É importante ressaltar que a identificação do imóvel e das áreas de relevância ambiental (Reserva Legal, APP, etc.) deve ser feita com critério técnico, de modo a evitar &nbsp; problemas futuros, relativos a &nbsp;sobreposição dessas áreas com o imóvel vizinho. Observa-se, por exemplo, ocorrer esse problema quando se utiliza plantas georreferenciadas, sem o conhecimento do sistema de coordenadas adotado.


Demais informações, acesse o site  www.car.gov.br.